Recuperações Judiciais
Condução do processo desde o deferimento do processamento até o encerramento, com elaboração dos relatórios mensais, consolidação do quadro-geral de credores, análise de plano de recuperação, realização de assembleias gerais de credores, dentre outras atribuições legais.
A recuperação judicial é um instituto central da Lei nº 11.101/2005, reformada pela Lei nº 14.112/2020, destinado a possibilitar que empresas em crise econômico-financeira possam reestruturar suas dívidas e reorganizar suas atividades, preservando sua função social e estimulando a atividade econômica.
O procedimento é requerido pelo devedor e, após o deferimento do processamento, a empresa apresenta um plano de recuperação que deverá ser submetido à apreciação dos credores e homologado pelo Poder Judiciário. Durante esse período, as ações e execuções contra o devedor ficam suspensas (stay period), criando um ambiente adequado para a negociação coletiva.
Entre as principais características da recuperação judicial, destacam-se:
- Suspensão das execuções e cobranças individuais (art. 6º da Lei nº 11.101/2005), garantindo tratamento isonômico aos credores;
- Elaboração e votação do plano de recuperação em Assembleia Geral de Credores, instrumento que consolida as medidas de reestruturação empresarial;
- Fiscalização pelo Administrador Judicial, que atua como auxiliar do juízo, elaborando relatórios, consolidando o quadro-geral de credores e zelando pela legalidade do processo;
- Possibilidade de meios variados de reestruturação, como renegociação de prazos e condições de pagamento, venda de ativos, aumento de capital, operações de M&A e outros instrumentos jurídicos e financeiros admitidos pela lei.
A DUO Administração Judicial exerce papel fundamental nesse processo, atuando como auxiliar da Justiça em todas as fases da recuperação judicial. Nossa função consiste em fiscalizar as atividades da empresa recuperanda, organizar o quadro de credores, analisar o plano de recuperação, elaborar relatórios mensais e conduzir a assembleia de credores, sempre em conformidade com a lei e com os princípios da transparência, imparcialidade e eficiência.
Nosso compromisso é garantir que a recuperação judicial cumpra sua finalidade primordial: preservar empresas viáveis, assegurar empregos, satisfazer os credores e contribuir para a estabilidade econômica e social.
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