Falência

Gestão da massa falida, arrecadação e avaliação de bens, realização de leilões, análise de créditos, emissão de pareceres, condução da fase de verificação e habilitação de créditos, entre outras funções previstas na Lei nº 11.101/2005.

A falência é o instituto previsto na Lei nº 11.101/2005 que tem por finalidade a liquidação organizada e coletiva do patrimônio do empresário ou da sociedade empresária insolvente, visando à satisfação dos credores conforme a ordem legal de preferência, ao mesmo tempo em que retira do mercado empresas inviáveis, restabelecendo o equilíbrio nas relações econômicas.

O processo falimentar, que pode ser requerido pelo próprio devedor ou por credores, envolve a decretação judicial da falência e o consequente afastamento do devedor da administração da empresa. A partir desse momento, o juízo falimentar e o Administrador Judicial assumem papel central na condução do procedimento, que compreende:

  • Arrecadação, avaliação e guarda dos bens da massa falida;
  • Verificação e habilitação dos créditos, com a formação do quadro-geral de credores;
  • Realização de leilões e outras modalidades de alienação de ativos;
  • Pagamentos aos credores, observada a ordem legal de classificação dos créditos (arts. 83 e 84 da Lei nº 11.101/2005);
  • Prestação de contas final, com a consequente extinção das obrigações do falido, quando cabível.

A falência, embora seja considerada a medida mais drástica no âmbito do direito empresarial, possui importante função econômico-social, ao garantir tratamento isonômico aos credores, preservar a segurança jurídica nas relações negociais e permitir a circulação eficiente de ativos na economia.

A DUO Administração Judicial desempenha todas as atribuições previstas no art. 22 da Lei nº 11.101/2005, atuando com rigor técnico, transparência e eficiência na condução dos processos falimentares. Nossa atuação busca maximizar o retorno aos credores, preservar direitos trabalhistas, assegurar a publicidade dos atos processuais e contribuir para a celeridade processual, sempre em estrita observância à lei e às orientações do juízo falimentar.

Nosso compromisso é assegurar que o processo falimentar seja conduzido com responsabilidade e imparcialidade, cumprindo sua função primordial de garantir justiça na liquidação de empresas inviáveis e fomentar um ambiente econômico saudável.

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